Página 578 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Outubro de 2019

entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução; b) prestação pecuniária, nos termos do artigo 45, , do mesmo código, de 10 (dez) salários mínimos, emfavor da União.Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória para condenar o réuHenrique Brandão Sanches Jorge, CPF nº XXX.532.823-XX, a cumprir 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicialaberto, e a pagar 100 (cem) dias-multa, no valor unitário de (meio) salário mínimo vigente na data do fato, atualizado, pela prática, emcontinuidade delitiva, de dois fatos previstos como crime no artigo , I e II, da Leinº 8.137/90, substituindo apenas a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos:a) prestação de serviços à comunidade, nos termos do artigo 46, , do Código Penal, ementidade a ser indicada pelo Juízo da Execução; b) prestação pecuniária, nos termos do artigo 45, 1º, do mesmo código, de 10 (dez) salários mínimos, emfavor da União.Absolvo a acusada Sylvia Maria Miranda Brandão, CPF nº XXX.759.823-XX, da imputação da denúncia, nos termos do artigo 386, V, do Código de Processo Penal.O réuapenado poderá recorrer emliberdade.Transitada emjulgado a sentença, registre-se o nome do réuapenado como culpado.Custas pelo réuapenado.À publicação, registro, intimações e comunicações.Bragança Paulista, 08 de outubro de 2019.Gilberto Mendes SobrinhoJuizFederal

AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINARIO

0000199-34.2XXX.403.6XX3- JUSTICAPUBLICAX WILLIAM ROQUE DASILVA (SP390705 - MATHEUS LIMAPENHA) X HIAGO LUIS DASILVA (SP256785 - RENATO DIEGO SANTIAGO) XANGELO ANTONIO MARTINS (SP256785 - RENATO DIEGO SANTIAGO)

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