Página 859 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2019

defesa, incumbindo-lhe (s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna (m) o pedido do (s) autor (es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Int. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)

Processo 100XXXX-55.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.G. - 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do (a)(s) autor (a)(es). Processe-se em segredo de justiça. Atuação do Ministério Público. Anotem e observem. 2. Presente prova pré-constituída de filiação (fls. 07), com fundamento nos artigos 4.º e 13 da Lei n.º 5.478/68, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, que serão devidos pelo requerido a partir da citação. O arbitramento se faz em patamar inferior ao pretendido diante da ausência de provas acerca dos rendimentos do requerido. De outro lado, a necessidade do (a) menor é presumida. 3. Caso haja informações a respeito do empregador do (a) requerido (a), bem como, da conta corrente da genitora dos menores, após a citação, oficie-se para que sejam efetuados descontos na folha de pagamento e para que informe a este Juízo os três últimos vencimentos recebidos pelo requerido. Caso não conste o número da conta nos autos a parte que receberá os alimentos deverá providenciar a abertura até a data da audiência. 4. Caso necessário, expeça ofício à agência do Banco do Brasil SA para abertura de conta corrente em nome da genitora dos menores, colocando o expediente à disposição para retirada. 5. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 15:30 horas. O (A) advogado (a) do (a) autor (a), em colaboração com o Juízo, providenciará o seu comparecimento, bem como das testemunhas (no máximo três), independentemente de intimação e de prévio depósito de rol. Havendo impossibilidade de contato com a parte autora, o advogado deverá solicitar sua intimação pessoal (art. 186, § 2º, do CPC). 6. Cite o requerido, via carta AR DIGITAL (mãos próprias), dos termos da presente ação, bem como intime-o da fixação dos alimentos provisórios (item 2 desta decisão). Sem prejuízo, intime-o, ainda, para que compareça à audiência acima designada, acompanhado de advogado e testemunhas (no máximo três), cientificando-o que, na hipótese de se tornar infrutífera a conciliação, poderá apresentar contestação, através de advogado regularmente constituído, incumbindo-lhe (s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna (m) o pedido do (s) autor (es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação de sentença. 7. Nos termos do artigo 1.268, das N.S.C.G.J., a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização. Ainda dentro deste contexto, desde já registro que será facultada a apresentação das peças e documentos, em audiência, no formato PDF, em mídia eletrônica (pen drive). Por outro lado, não será admitida a juntada de contestação e documentos em papel, para posterior digitalização pela serventia, considerando que tal providência ensejará sobrecarga de trabalho e prejuízo à prestação dos serviços cartorários. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Solicite-se ao INSS por e-mail o CNIS do (a) requerido (a), bem como do (a) representante legal do (a)(s) autor (es). Intimem. - ADV: BARBARA ROMÃO TALARICO (OAB 415823/SP)

Processo 100XXXX-47.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Jose Arenas Feres - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote. 2. Diante da manifestação do Procurador Federal Rafael Duarte Ramos, constante no ofício nº 29/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, arquivado em pasta própria, o qual informa a impossibilidade de autocomposição antes da instrução probatória, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se o requerido, por meio do “Portal Eletrônico Integrado” (Comunicado Conjunto n. 527/2019), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe (s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna (m) o pedido do (s) autor (es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Intime-se. - ADV: TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP)

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