Página 1025 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 4 de Novembro de 2019

SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANANINDEUA

RESENHA: 01/11/2019 A 01/11/2019 - SECRETARIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA - VARA: VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE ANANINDEUA PROCESSO: 00087308820188140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ação: Pedido de Prisão Temporária em: 01/11/2019 VITIMA:F. W. M. S. AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE HOMICIDIOS METROPOLITANA DENUNCIADO:ANTONIO GLEIDSON DAMASCENO DENUNCIADO:WELITON DOS SANTOS ALVES Representante (s): OAB 21091 - FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA (ADVOGADO) DENUNCIADO:JOSUE DO AMARAL GONZAGA DENUNCIADO:KLEWERSON NASCIMENTO DA SILVA DENUNCIADO:JOELSON BRAGA DENUNCIADO:BENEDITO LEAL DOS SANTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra o (s) nacional (is) JOSUÉ DO AMARAL GONZAGA, vulgo "Pastor Balão"; KLEWERSON NASCIMENTO DA SILVA, vulgo "Mãozinha"; JOELSON BRAGA; pelo crime exposto no Artigo 121, § 2º, II c/c Art. 29 do CPB; BENEDITO LEAL DOS SANTOS pelo crime exposto no Artigo 121 caput c/c Art. 29 do CPB; WELITON DOS SANTOS ALVES e ANTÔNIO GLEISON DAMASCENO, vulgo "Maluquinho", pelo crime exposto no Artigo 121, § 2º, IV do CPB praticado em desfavor de Fábio Wagner Monteiro da Silva, fato este ocorrido na tarde de 24 de setembro de 2017, neste município. Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal. Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA constante às fls. 02/06, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite (m)-se o (s) réu (s) nacional (is) JOSUÉ DO AMARAL GONZAGA, vulgo "Pastor Balão"; KLEWERSON NASCIMENTO DA SILVA, vulgo "Mãozinha"; JOELSON BRAGA; BENEDITO LEAL DOS SANTOS; WELITON DOS SANTOS ALVES e ANTÔNIO GLEISON DAMASCENO, vulgo "Maluquinho", observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça (m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua (s) defesa (s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O réu ao ser citado ainda deverá ser ADVERTIDO de que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- Apresentada a resposta, conclusos. 4- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado, fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la (s). 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Cumpra-se com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resoluç"o 003/2009 CJRMB. Cumpra-se na forma da lei. Ananindeua, 01 de novembro de 2019. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara do Júri da Comarca de Ananindeua-Pa PROCESSO: 00098824020198140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CAMILA BURNETT AIRES Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 01/11/2019 VITIMA:F. A. P. A. DENUNCIADO:NARCISIO AUGUSTO DE OLIVEIRA TORRES Representante (s): OAB 0660 - ROMULO DE SOUZA DIAS (ADVOGADO) . EDITAL PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO: 000009882-40.2XXX.814.0XX6 A Exmª. Srª. CRISTINA SANDOVAL COLLYER, Juíza de Direito Titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais e etc... Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que foi (ram) denunciado (a) s pelo Exmo. Dr.(a). Promotor (a) de Justiça, o (a) nacional NARCISIO AUGUSTO DE OLIVEIRA TORRES, Vulgo"Peixeiro", brasileiro, paraense, nascido em 10/08/1995, filho de José Augusto Ferreira Torres e Silviane de Nazaré Sousa de Oliveira, acusado pelo crime nas penas do Art. 121, § 2º , I e IV, com Art. 29, ambos do CPB, residente (s), atualmente em local incerto e não sabido, manda que se expeça o presente EDITAL, para que seja (m) o (a)(s) mesmo (a)(s) CITADO (A)(S) para, no prazo de dez dias, responder, por escrito, a acusação que lhe (s) é imposta, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar testemunhas, até no máximo de oito, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, na forma do Art. 406 do CPP. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ananindeua/Pa. Eu, Adrielly Lima, estagiária, o digitei. Em 04 de setembro de 2019. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular na Vara do Tribunal do Júri Comarca de

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