Página 28 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2019

de trabalho, quando da reiteração de futuros pedidos, é excepcionalmente concedida a presente autorização para a referida campanha, dentro do horário e do dia agendados. Registre-se que, em caso de desatendimento às observações lançadas pelo Ministério Público fls. 79/80, incorrerá o requerente à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Isto posto, AUTORIZO a participação de ANA LUIZA TORELLI SPARRAPAN, PEDRO HENRIQUE BURGARELLI DA COSTA na campanha publicitária denominada “LOOKBOOK VERÃO”, a ocorrer nos dias 07 e 08/11/2019, no “Estúdio Bob Wolfenson”, com endereço na Avenida Mofarrej, nº 1.200, Vila Leopoldina, São Paulo, SP, tal como indicado na exordial, em dia, horário e local apontados, limitando sua validade a 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do alvará, na forma do artigo 149, inciso II, letra a do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - observando-se os limites impostos pela Constituição Federal, no artigo , inciso XXXIII, artigo 405, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 8º da Convenção nº 138 da OIT. Cópia desta sentença servirá como alvará com validade de 30 (trinta) dias a partir da emissão. Isento de custas na forma do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oportunamente, não havendo novos requerimentos ou determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA FERRARI FAGANELLO ALVES (OAB 192437/SP)

Processo 101XXXX-18.2019.8.26.0004 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.T.T. - Vistos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o disposto no artigo 321 do CPC - com observância do tempo hábil necessário para a apeciação do pedido, tendo em vista a data prevista para a realização dos trabalhos -, manifeste-se esclarecendo sobre a participação dos mesmos infantes (ANA LUIZA TORELLI SPARRAPAN e PEDRO HENRIQUE BURGARELLI DA COSTA), na mesma data e local, bem como para a mesma empresa, na divulgação da campanha publicitária denominada “LOOKBOOK VERÃO” (Processo nº 101XXXX-33.2019.8.26.0004), justificando a necessidade de novo procedimento para a presente campanha ou alterando as datas da sessão de fotos de forma a não sobrecarregar os infantes. Com a vinda da manifestação supra, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA FERRARI FAGANELLO ALVES (OAB 192437/ SP)

Processo 101XXXX-18.2019.8.26.0004 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.T.T. - Vistos. Petição retro: Diga a requerente, em 10 dias. Int. - ADV: FERNANDA FERRARI FAGANELLO ALVES (OAB 192437/SP)

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