Página 430 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Novembro de 2019

Contrato - AUTOR: marcio ramos dos santos - RÉU: Banco BV S/A - Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte Autora, estes últimos, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade face a concessão da assistência judiciária gratuita. P.I. Após, arquive-se. Salvador, 04 de novembro de 2019 LUCIANA AMORIM HORA Juíza de direito

ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA) - Processo 057XXXX-76.2016.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA - RÉ: RAFAELLA COELHO BARRETO - Vistos. Intime-se a parte Autora para, em prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC. P.I. Salvador, 05 de novembro de 2019. LUCIANA AMORIM HORA Juíza de direito

ADV: MARIO SILVA CABRAL (OAB 50578/BA), MARIANA MATOS DE OLIVEIRA (OAB 12874/BA), ANA LUIZA DE OLIVEIRA LÉDO MENDONÇA (OAB 23338/BA) - Processo 057XXXX-90.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: MONICA FERNANDES - RÉU: CLARO TV (EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA) - DISPOSITIVO Ante o exposto, com espeque nos artigos , inciso V, da Constituição Federal, 927 e 932 do Código Civil e 497 do NCPC, julgo procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes, bem assim, para condenar a Ré ao pagamento de indenização à parte Autora no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da sentença. Custas processuais e honorários advocatícios pela Ré sucumbente, estes calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P. I. Salvador, 25 de outubro de 2019. LUCIANA AMORIM HORA Juíza de direito

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