Inclua-se no BNDT e Serasa o nome da executada ELETRO SOUZA SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA ELETRICA LTDA - EPP, observado o disposto no art. 883-A da CLT.
Com fulcro no art. 28, § 5o, Lei. 8.078/90 e c/c art. 50 do CC, todos de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art. 769 da CLT), e ante o pedido do exequente (fls. 55/57), dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O art. 855-A, § 2º, da CLT, ressalva a possibilidade de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301, CPC/15). Atenta à efetividade do provimento, mas observando o devido processo legal, concedo a tutela de urgência cautelar prevista no art. 301, CPC, de forma a assegurar o direito.