Página 13865 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

PELA LEI N. 12.015/2009). EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. BIS IN IDEM. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

[...] 2. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal na primeira etapa da dosimetria, em relação aos delitos previstos nos arts. 216, parágrafo único (redação anterior à Lei n. 12.015/2009) e 215, caput (redação dada pela Lei n. 12.015/2009), ambos do Código Penal, pois a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias para justificar sua avaliação desfavorável foi considerada novamente, na segunda etapa da dosimetria da pena, quando reconhecida a aplicação da agravante da alínea g do inciso II do art. 61 do Código Penal, o que caracteriza indevido bis in idem.

[...] 6. Recursos especiais parcialmente providos para, reconhecida a violação do art. 59 do Código Penal, afastar a valoração negativa da culpabilidade do agente e reduzir a pena-base imposta ao réu nas Ações Penais n. 2010.12.000406-5 e 2010.12.003455-8.

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