Página 22 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Dezembro de 2019

informando a DATA para realização da oitiva, a qual foi designada para o dia 05/02/2020 às 15:00 horas.(Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)

Processo 100XXXX-22.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Vicente dos Santos - VISTOS. Nego provimento aos embargos declaratórios de fls. 185/189, uma vez que não vislumbro existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fls. 179/184, nos termos do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. Pretende o embargante alterar o mérito da decisão, o que é impossível na mesma instância. Intimese. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)

Processo 100XXXX-06.2016.8.26.0035 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Adriana de Oliveira Silva - Ricardo Antonio da Silva - Diante de todo o exposto, declaro a ausência do requerido acima nominado e determino que se expeça mandado para o competente registro (Lei 6.015/73, art. 29, inciso VI, e art. 94). Por ser esposa do requerido e herdeira dos bens, sendo diretamente interessada, nomeio-lhe Curadora, nos termos do art. 25, § 1º, do CC, para guarda, conservação e administração dos bens dos ausentes, vedada a alienação ou oneração, nos termos do art. 744, do CPC. Lavrese o Termo de Curadoria de Ausente, com os poderes e limites acima. Apresente o curador a relação de bens para arrecadação. Prazo: 5 (cinco) dias. Na sequência, lavre-se um Auto de Arrecadação, nomeando-se o curadora como depositária. Em seguida, publiquem-se editais, durante um ano e com intervalo de dois meses, na forma do art. 745, do CPC, dando-se ciência da arrecadação a terceiros e chamando os ausentes a entrar na posse dos bens arrecadados. Intime-se a Fazenda Estadual da arrecadação. Intime-se o Ministério Público para, querendo, intervir no processo, nos termos do art. 178, do CPC. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil desta comarca para registro desta sentença, nos termos do art. 94, da LRP, informando para tal fim os dados indicados no referido artigo, desde que disponíveis. Expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial nomeado. - ADV: JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP), PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP), LAIS DE CASTRO FRANCO (OAB 372988/SP)

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