Página 792 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Fevereiro de 2020

dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br; Jacareí: http://ipmj.com.br); quanto a veículos automotores: a) prova da propriedade, mediante cópia da “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo” (ATPV) em branco, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido antes da época do licenciamento anual), b) prova do valor venal para efeito de IPVA no (s) ano (s) do (s) óbito (s) (http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet), c) no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva instituição financeira, com a situação do contrato na (s) data (s) do (s) óbito (s); certidões negativas tributárias pessoais e de imóveis no âmbito federal - inclusive, se o caso, de ITR (http://www.receita.fazenda.gov.br), estadual - inclusive certidão negativa de débitos tributários inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, conforme Resolução Conjunta SF/PGE nº 3, de 13/08/2012 (https://www10.fazenda.sp.gov.br) e municipal (em Jacareí/SP: http://www. prefeitura.sp.gov.br); Observa-se que muitas certidões são gratuitas e/ou acessíveis pela internet, e que eventual requerimento de providências deverá ser acompanhado de prova do interesse processual, na aspecto da necessidade da intervenção judicial (art. 19, caput, do C.P.C. de 2015). Na inércia, intime-se pessoalmente com prazo de 30 (trinta) dias úteis - o que não suspende do prazo para pagamento de eventual ITCMD incidente -, sob pena de remoção ou extinção (arts. 320, 321, 330 e 622, I e II, C.P.C. de 2015). Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a (s) parte (s), por si ou por seu (ua)(s) advogado (a)(s) e/ou representante (s) legal (is), possa (m) consultar sobre a (s) pessoa (s) falecida (s) - todo (a) s qualificado (a)(s) no início desta -, a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/ entidade de Previdência Privada ou Pública; b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM. Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objetoepé ou informação direta a este juízo e processo); e) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro (a) s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o (s) respectivo (s) contrato (s) e/ou demonstrativo (s) de dívida (s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e processo). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)

Processo 101XXXX-58.2019.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Ana Savino Maldonado - - Alexandre Savino Maldonado - - Antonio Pedro Savino Maldonado - Deverá a parte requerente, complementar o recolhimento da Taxa Judiciária, através da Guia DARE-SP, código 230-6, no valor de R$ 138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos) referente a 5 (cinco) UFESP. Conforme as informações obtidas na página eletrônica do TJSP, http://www.tjsp.jus.br, Despesas Processuais. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)

Processo 101XXXX-81.2019.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.A.M. - Por todo o exposto: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. , inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a (s) parte (s), por si ou por seu (ua)(s) advogado (a)(s) e/ou representante (s) legal (is), possa (m) consultar sobre a (s) pessoa (s) falecida (s) - todo (a) s qualificado (a)(s) no início desta -, a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/ entidade de Previdência Privada ou Pública; b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM. Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objetoepé ou informação direta a este juízo e processo); e) declarações de bens/rendimentos e de operações imobiliárias, saldos de restituição de imposto sobre a renda e em geral informações relativas a cadastro da (s) pessoa (s) falecida (s) e/ou qualquer tributo federal relacionado à(s) mesma (s) perante a Receita Federal do Brasil; ou f) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro (a) s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o (s) respectivo (s) contrato (s) e/ou demonstrativo (s) de dívida (s) (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e processo). Providencie a serventia pelo sistema BACEN-JUD, o bloqueio de ativos financeiros em nome do falecido. Providencie a parte requerente, no prazo de 30 dias uteis: a) certidão de nascimento ou, se o caso, de casamento do (a)(s) autor (a)(es) da herança - acompanhada de pacto antenupcial, se houver; b) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br); c) certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários (INSS: http://www.mtps.gov.br; SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br; Jacareí: http://ipmj.com.br); d) certidão negativa tributária pessoala no âmbito federal (http://www.receita.fazenda.gov.br); e) documentos comprobatórios dos valores em nome do falecido a titulo de FGTS/PIS.. No silêncio, intime-se pessoalmente, com prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Com a (s) manifestação ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cientifiquem-se. -ADV: RODRIGO APARECIDO BARBOSA PIRES (OAB 434301/SP)

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