Página 38 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 17 de Fevereiro de 2020

provas produzidas e que foram apreciadas no julgamento. menos ainda para mudar decisão desfavorável à parte embargante, inclusive se no julgamento houve erro de apreciação destas provas. Para todos esses casos existe o recurso ordinário.

b) o juiz não está obrigado a apreciar todas as provas e argumentos das partes, mas apenas a analisar todos os pedidos (art. 141, do CPC de 2015) e a fundamentar suas decisões (art. 93, IX, CF), não sendo aplicável ao Processo do Trabalho o art. 489 do CPC de 2015, uma vez que o Processo do Trabalho tem regramento específico sobre a matéria (arts. 832 e 852-I da CLT), não havendo omissão nem compatibilidade para aplicação do CPC (art. 769 da CLT).

c) os embargos de declaração são destinados a corrigir as falhas de não julgar pedido formulado (e que não seja matéria já prevista em lei, como por exemplo, os juros de mora), não lançar no dispositivo item apreciado na fundamentação, ou ainda a existência de contradição sobre o raciocínio desenvolvido na fundamentação e o que foi lançado na conclusão (art. 897-A, da CLT).

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