Página 818 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2020

o Curador Provisório, no prazo de 20 (vinte) dias, se o interditando possui bens e quais são, documentando; quais as despesas uma a uma, com especificação dos valores individuais e do valor global de todos os gastos do incapaz efetivados no mês; quais as fontes de renda do interditando, ou seja, se recebe benefício previdenciário, aposentadoria etc e quais os valores que recebe. Deverá, ainda, especificar se o incapaz recebe aluguéis, possui contas bancárias e aplicações financeiras, transferindo todo o dinheiro existente para conta judicial, no mesmo prazo supra. Sem prejuízo, providencie o requerente, no mesmo prazo supra, a juntada de cópia da certidão de nascimento atualizada da requerido e certidão de óbito de seus genitores, bem como a juntada de declarações de anuência de eventuais outros filhos, com firmas reconhecidas, ou informe os endereços para intimação. Consistindo o interrogatório do interditando ato processual dispensável neste momento, diante dos documentos de fls. 21/23, que constituem início de prova da incapacidade do requerido, CITE-SE-O nos termos dos artigos 751 e 752, ambos do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Observo que, caso o requerido não apresente condições de receber a citação, não deverá o oficial de justiça citá-lo, certificando o ocorrido e descrevendo sua impressão sobre as condições de saúde física/mental do interditando na certidão, após o que ser-lhe-á nomeado curador especial, que deverá ser intimado para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 72, inciso I, do NCPC). Sem prejuízo, requisitem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis, informações sobre a existência de bens imóveis em nome do interditando, através do sistema ARISP. Após a apresentação da perícia médica, será analisada a necessidade da avaliação da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art. , § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FÁBIO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 435725/ SP)

Processo 100XXXX-28.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mafalda Espadone Gramolelli - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de: a) cópia da certidão de óbito do genitor da falecida; b) cópia da certidão de nascimento da falecida; c) cópia do documento de transferência (DUT - frente e verso) do veículo indicado à fl. 07; d) extratos das contas bancárias e investimentos indicados na inicial, indicando o saldo na data do óbito; e) certidão de inexistência de dependentes habilitados, em nome da falecida, expedida pelo INSS. Sem prejuízo, providencie o recolhimento do imposto “causa mortis” ou a juntada aos autos de Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos-ITCMD, se o caso, conforme disposto no artigo do Decreto nº 46.655/02 (juntar protocolo). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP)

Processo 100XXXX-32.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.M.A. - M.D.R. - Vistos. Ciência às partes quanto ao ofício de fl. 449. Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo do estudo psicológico (fls. 450/454), no prazo fixado pelo ato ordinatório de fl. 455. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl. 442, 3º e 4º §, no prazo ali fixado, devendo o requerido esclarecer quanto à eventual alteração de endereço e manifestar-se, quanto aos novos documentos juntados às fls. 370/396, nos termos do artigo 437, § 1º, do NCPC. Por fim, aguarde-se a entrega do laudo relativo ao estudo social designado à fl. 335 (realizado em 28 de janeiro de 2020) Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP), MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP), ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)

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