Página 242 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Março de 2020

Processo 100XXXX-35.2018.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - N.M.S. - - K.V.C.M. - VISTOS... I) Comprovada a distribuição da carta precatória pela parte autora, aguarde-se o respectivo cumprimento. II) Deverá a parte autora informar nos autos o andamento da carta precatória expedida, a cada 30 (trinta) dias. III) No silêncio, intime-se-a, por via postal e por seu procurador, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I-se. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP)

Processo 100XXXX-57.2019.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.D. - Certidão Averbada disponível para retirada em cartório. - ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)

Processo 100XXXX-80.2019.8.26.0266 - Interdição - Tutela de Urgência - D.S.A. - S.M.C.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de Sônia Maria Cavalheiro de Araújo, declarando-o (a) incapaz, relativamente a atos da vida civil,privando a parte de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. , 1.772 e 1.782 do Código Civil, nomeando-lhe como Curador (a) definitivo (a) o (a) Sr (a). David dos Santos Araujo, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o (aa) curador (a) nomeado (a) o disposto nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto no artigo 755, § 3º, do NCPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o curador (a) para o compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Ante a idoneidade do curador (a), dispenso-o (a) da especialização de hipoteca legal (NCPC, arts. 759 e seguintes). Os valores eventualmente recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interditanda e de sua família. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 e parágrafo único do NCPC e as respectivas sanções. Havendo advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB, fixo honorários no máximo da r. tabela. Registre-se e comunique-se. Oportunamente, arquivem-se.” Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Nada mais para constar, lavrei este termo, que lido vai devidamente assinado. Eu, ,(), Escrevente Técnico Judiciário, digitei, imprimi e subscrevi. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP), MARIA DIVA PORTO DE ABREU FRANCO PERES (OAB 50120/SP)

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