Página 415 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 30 de Março de 2020

identificação do proponente, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação: 7.9.1. a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital; 7.9.2. o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula; 7.9.3. o valor total de cada item indicado na proposta deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade. 7.9.4. o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro. 7.10. Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 7.11. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro. 7.12. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado. 7.13. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 7.14. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 7.15. O menor preço GLOBAL será considerado para a fase de lances. 7.16. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência deste Edital. 7.17. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

8. DA HABILITAÇÃO: 8.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro. 8.2. O proponente deverá apresentar declaração de que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais, conforme modelo sugerido no Anexo VI deste Edital. Em caso de declaração falsa, o proponente ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do que dispõe o art. , § 2º da Lei Federal nº 13.726/2018. 8.3.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica: 8.3.1.1. Pela empresa comercial o contrato social vigente, com todas as alterações anteriores, ou a consolidação se houver; 8.3.1.2. Pela sociedade civil a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado; 8.3.1.3. Pela sociedade anônima a ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; 8.3.1.4. As firmas individuais o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual. 8.3.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal: 8.3.2.1. Comprovação de inscrição no CNPJ 8.3.2.2. Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal; 8.3.2.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual; 8.3.2.4. Certidão Negativa Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante; 8.3.2.5. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site www.tst.jus.br e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho); 8.3.3. Documentação Complementar: 8.3.3.1. Declaração de Habilitação, na forma do Anexo II. 8.3.3.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, na forma do Anexo III. 8.3.3.3. Declaração identificada e assinada pelo Representante Legal em atendimento ao Inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoitos anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo da Constituição Federal, conforme modelo Anexo IV; 8.3.3.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo Anexo V, juntamente com a Certidão da Junta Comercial que comprove tal situação. 8.4. Todos os documento deverão se apresentados em original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada via Cartório ou na Prefeitura Municipal de Itapoá (por funcionário credenciado), ou ainda, quando publicados em órgão da imprensa oficial. 7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante, e as certidões emitidas sem prazo de validade expresso, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anterior à data de abertura do Pregão. 7.7. O documento extraído via Internet, deverá ser apresentado no original, e será conferido junto ao site correspondente, ficando inabilitada a empresa licitante se comprovado informação incorreta. 7.8. Se a documentação de habilitação, da licitante vencedora do item, não estiver de acordo com qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro a considerará inabilitada, podendo a mesma ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e poderá ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato, e das demais cominações legais, considerando que através da Declaração de Habilitação (Anexo II) ela declarou estar devidamente habilitada para o certame.

9. DO PROCEDIMENTO

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