Página 1168 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Abril de 2020

Processo 100XXXX-66.2020.8.26.0071 - Notificação - Intimação / Notificação - Carlos Nery Villas Boas - Vistos. 1. Corrijase no SAJ/PG5 a classe processual para notificação (12226), cumprindo a serventia, ainda, o disposto nos arts. 53, § 1º, e 135, I, das NSCGJ, e 2º, IV, do Provimento nº 61/2017, do CNJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados necessários nos campos destinados a filiação do requerente (página 7, segunda figura), ao representante da parte (advogado (s) do acionante, de imediato, e acionado, oportunamente, se o caso) e ao objeto da ação, certificando-se nos autos, se necessário. 2. Dispõe a primeira parte do caput do art. 1.197 das NSCGJ que a correta formação do processo judicial eletrônico (digital) constitui responsabilidade do advogado ou procurador e, assim sendo, nos termos do art. 321, caput, do Código de Processo Civil de 2015, emende a parte autora a petição inicial, sob as penas da lei, para: a) cumprir o disposto no Provimento nº 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico por meio do Comunicado CG nº 178/2020, de 19 de fevereiro de 2020, nas páginas 8/9 do Caderno Administrativo, para dizer o endereço eletrônico de ambas as partes (art. 2º, VII, do referido Provimento), com retificação do cadastro processual; b) de acordo com o que advier da letra anterior, demonstrar, se o caso, a impossibilidade da obtenção da informação requisitada em relação a parte requerida (art. 4º, § 1º, do referido Provimento) e então cumprir, se necessário, a primeira parte do § 2º do mesmo Provimento. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau, ciente que o manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:\. 3. O procedimento de notificação tem caráter de simples ato de comunicação, com feição preventiva, mas sem natureza provisória (CPC/15, arts. 726, §§ 1º e , e 727). Não existe oportunidade de defesa na notificação, encerrando-se em si mesma depois de tomadas as providências constantes do art. 729 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, uma vez cumpridas as providências do referido artigo, levando-se ao conhecimento da parte notificanda a vontade da parte notificante, ainda que manifestada por meio de perguntas ou indagações, encerra-se o procedimento com a entrega dos autos ao interessado, devendo eventual resposta ser oferecida por via judicial ou extrajudicial distinta ou autônoma e não de forma incidental nestes autos. 4. Cumprido o item 2, certificado nos autos, notifique-se então a parte requerida e cumpridas essas tais providências, libere-se os autos digitais à parte requerente para extração de cópias por trinta dias (CPC/15, art. 218, § 1º), independentemente de traslado, observadas as demais formalidades de praxe, arquivando-se a seguir conforme com as disposições do art. 1.283 e parágrafo único das NSCGJ. 5. Esta decisão, assinada por meio digital e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se ainda o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 6. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)

Processo 100XXXX-83.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fan Process Eirele Me - Autos com vista ao autor para manifestar sobre: carta precatória devolvida, cumprida negativa, no prazo de quinze dias. -ADV: ARMANDO GUEDES SOUZA (OAB 210159/SP)

Processo 100XXXX-29.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rc8 Administração Spe LTDA - Crr Pedroso Construção Me - Autos com vista às partes para manifestação sobre os esclarecimentos do perito judicial de páginas 417/428, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. - ADV: MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP), GABRIEL AZEVEDO SILVA (OAB 375268/SP)

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