Página 4427 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Abril de 2020

na decisão ultima proferida por essa Magistrada (fls. 281/282). Assim sendo, em acolhimento ao presente reclamo recursal (fls. 283/284), analiso o pleito deduzido (fls. 259/260) e, diante da concessão do benefício da gratuidade judiciária em sentença (fls. 165/173), torno sem efeito as decisões proferidas em contradição a tal comando (fls. 237, item “2” e 281/282). Providencie a zelosa Serventia, no sistema informatizado, as anotações necessárias. Intimem-se. Presidente Prudente, 13 de março de 2020. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: ABDO KHALED TOHMÉ (OAB 360794/SP), RODRIGO BRAGA SARAIVA (OAB 345154/SP), JORGE LUCAS BARROS PEREIRA (OAB 385752/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/ SP)

Processo 002XXXX-68.2016.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Domiciano Rodrigues da Silva - Proc. nº 2016/003383 Vistos. 1. Em 20/11/2017 o réu Domiciano Rodrigues da Silva recebeu o benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos (fls. 76/77), tendo informado que iria residir na cidade de São Paulo-SP. 2. Procurado pelo oficial de justiça, não foi localizado nos endereços que forneceu (fls. 160). 3. Instados a se manifestarem, o Dr. Promotor de Justiça requereu a revogação do benefício (fls. 164), com o que anuiu a Defesa do réu (fls. 168/169). 4. A não localização do réu no endereço por ele fornecido torna impossível a suspensão condicional do processo. 5. Isto posto, em acolhimento a manifestação Ministerial (fls. 164), revogo o benefício da suspensão condicional do processo concedido ao acusado Domiciano Rodrigues da Silva, qualificado nos autos, em virtude de não ter sido localizado para o cumprimento das condições do benefício. 6. Digitalizese o controle de comparecimento em juízo pelo réu. 7. No mis, declaro a revelia do réu que, citado, mudou de endereço sem comunicar o Juízo. 8. Manifeste-se o Dr. Defensor nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias. 9. Intimem-se. - ADV: CAMILA MORALLES CORNACINI (OAB 416282/SP), LETICIA DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 424798/SP), PEDRO FERNANDES NEGRÉ (OAB 444234/SP)

Processo 100XXXX-37.2020.8.26.0482 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria -V.H.B. - [...] 4. Nestes termos, homologo a desistência da presente queixa movida por Victor Henrique Bezerra contra Giovana Maria dos Santos Ramos, qualificada nos autos, da acusação de ter violado o disposto nos arts. 140, § 2, c.c. 141, III, e 163, I e IV, todos do Código Penal, razão pela qual declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, determinando o arquivamento do presente feito, nos termos dos arts. 107, V, do Código Penal. [...] - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), JACQUELINE COSTA BORGES (OAB 382774/SP)

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