Página 285 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 2 de Abril de 2020

Paulo, 1995, p. 58/59). No mesmo sentido Ricardo Cunha Chimenti leciona: As questões de direito, por mais intrincadas e difíceis que sejam, podem ser resolvidas dentro do Sistema dos Juizados Especiais, o qual é sempre coordenado por um juiz togado. (...) Por outro lado, quando a solução do litígio envolve questões de fato que realmente exijam a realização de intrincada prova, após a tentativa de conciliação o processo deve ser extinto e as partes encaminhadas para a Justiça ordinária. É a real complexidade probatória que afasta a competência dos Juizados Especiais. (in Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis, 4.ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, 2002, n.º 3.6, p. 60/61). Além disso, a meu ver, permitir que se promova uma vasta dilação probatória, nos mesmos moldes do Código de Processo Civil, seria, no mínimo, uma postura contraditória, principalmente, porque não se conseguiria prestar uma tutela jurisdicional que se mostre célere e objetiva, fator primordial de atração de demanda para os Juizados Especiais. Desse modo, forçoso é reconhecer a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para conhecer de matéria complexa, devendo a presente demanda ser extinta, sem julgamento de mérito, cabendo ao promovente, querendo, buscar nas vias ordinárias a solução desta lide. Dispositivo: Diante do exposto, sem maiores considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos dos arts. , caput, e 51, II, da Lei 9.099/95, pela necessidade de procedimento incompatível com os princípios desta lei. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Maceió,31 de março de 2020. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito

ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5875/AL), ADV: IANARA SALDANHA PEIXOTO (OAB 5866/AL), ADV: LUIZ VASCONCELOS NETTO (OAB 5876/AL), ADV: LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4752/AL), ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL) - Processo 005XXXX-11.2007.8.02.0001 (001.07.058964-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Processo e Procedimento - AUTOR: Genivaldo Francisco da Silva - RÉU: BANCO DO BRASIL SA - Posto isso, JULGO extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento nos art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.

ADV: JOÃO ODIN GOMES RIBEIRO (OAB 14704/AL) - Processo 070XXXX-50.2019.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - AUTOR: Grafica e Editora Mascarenhas Eireli - Epp - I- Considerando o endereço atualizado do réu, apresentado pela parte autora às fls. 83-85, determino a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta. II- Providências necessárias.

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