Página 6644 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Abril de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

semi-liberdade; (VI) internação em estabelecimento educacional; (VII) medidas específicas de proteção previstas no art. 101, I a VI, do ECA.

A medida aplicada ao adolescente levará em conta, nos termos do art. 112, § 1º, do ECA, a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, bem como, de acordo com os arts. 113 e 100, caput, do ECA, as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e os princípios que regem a aplicação das medidas (art. 100, parágrafo único, do ECA).

Pois bem.

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