Página 339 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Junho de 2020

extras, devendo sobre eles incidir o adicional a que faz menção o artigo 116 da LM 6.946/12 e, ii) na condenação do Município de Petrópolis ao pagamento do referido adicional em relação ao período que excede à sua jornada regular de trabalho, em valor a ser

apurado em sede de liquidação."A r. sentença de fls. 129/131, proferida em 10/01/2020 pelo

Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis, julgou a lide nos seguintes termos:"Nesse sentido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, CPC, e julgando procedentes os pedidos, declaro que a jornada laboral excedente ao limite de 200 (duzentas) horas mensais deverá sofrer a incidência do adicional de horas extras, observado o regramento inserto no artigo 116 da Lei Municipal 6.946/12, tendo como base de cálculo o vencimento base do servidor acrescido das vantagens de caráter permanente estabelecidas em lei, e condeno o Município de Petrópolis ao pagamento das diferenças salariais a serem apuradas em liquidação de sentença, anotando-se, a uma, o prazo prescricional quinquenal foi interrompido na data em que a ação foi proposta e, a duas, que a correção monetária terá como base o IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, e juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a contar da citação. Como corolário, condeno o Município de Petrópolis ao pagamento da taxa judiciária e honorários advocatícios, no mínimo legal, observados os percentuais do artigo 85, § 3º, CPC, a incidir sobre o montante da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. Outrossim, desconhecida neste momento a expressão financeira da condenação, submeto esta sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 496, I, CPC. Por fim, inexistindo óbices, determino que tão logo certificado o trânsito em julgado, sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo. Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto na Portaria 01/2016 deste juízo. Publique-se.

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