Página 1713 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2020

SPE 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A, nos termos do artigo 924, III, do CPC, devendo o exequente habilitar-se no processo de recuperação judicial dessas co-executadas, permanecendo este cumprimento somente em relação à co-executada GLOBO COMERCIAL IMOBILIÁRIO LTDA. Expeça-se a respectiva certidão para habilitação. Sem verba de sucumbência pela ausência de litigiosidade e natureza da lide. Com o decurso do prazo de recurso, anote-se baixa das co-executadas SCOPEL SPE 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A no SAJ. Sem prejuízo, intime (m)-se pessoalmente a executada GLOBO COMERCIAL IMOBILIÁRIO LTDA, na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (“o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos...)”, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague (m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 546), acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do § 1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Advirta-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO. (OAB 84934/SP)

Processo 002XXXX-12.2019.8.26.0576 (processo principal 101XXXX-16.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença -Propriedade Fiduciária - J A da Silva & T H Picolo Ltda Me - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - Vistos. Petição e MLE de f. 331/333: indefiro, pois, no feito no. 000XXXX-35.2020.8.26.0576 em apenso, foi determinada a penhora nos rosto desses autos. Aguarde-se a formalização de tal penhora para que, posteriormente, o ora exequente possa levantar apenas a diferença. Alternativamente, se o ora exequente comprovar o pagamento do valor que lhe é cobrado no feito no. 000XXXX-35.2020.8.26.0576, então poderá levantar a totalidade do valor aqui pedido. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), SUELEN AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 411720/SP)

Processo 002XXXX-12.2019.8.26.0576 (processo principal 101XXXX-16.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - J A da Silva & T H Picolo Ltda Me - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A - 1- Verifico que no cumprimento de sentença em apenso (proc.0005761-35.2020), foi apresentada pela parte credora pedido de desistência, o qual foi devidamente homologado. Assim, não mais persiste óbice ao levantamento pleiteado pela parte exequente, motivo pelo qual deve ser cumprida a determinação de fls.327, com a expedição de mandado de levantamento como lá determinado. 2- Oportunamente, com o trânsito em julgado e o recolhimento das custas finais ou expedição de CDA, arquivem-se os autos. 3-Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), SUELEN AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 411720/SP)

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