com mais de 1,5kg de cocaína, ao tentarem embarcar em voo internacional. 2 . Possibilidade de fixação de regime prisional diverso do fechado para réu condenado por crime hediondo ou equiparado ( art . 2º , § 1º , da Lei nº 8 . 072/90 declarado inconstitucional pelo Plenário do STF – HC 111 . 840 , Rel . Min . Dias Toffoli ). 3 . ‘Habeas Corpus’ extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual. Ordem concedida de ofício para remover o óbice legal e determinar que o Juízo da causa examine os requisitos para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, na forma do art. 33 do Código Penal.”
( HC 107.107/SP , Rel. Min. ROBERTO BARROSO – grifei )
“ Recurso Ordinário em ‘ Habeas Corpus ’. Penal . Tráfico internacional de drogas . Artigo 12, ‘caput’, c/c o art. 18, I, da Lei nº 6.368/76. Três toneladas e meia de maconha. Pena-base. Majoração. Valoração negativa da quantidade de droga. Admissibilidade. Circunstâncias e consequências do crime (art. 59, CP). Vetores a serem considerados na dosimetria. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Regime inicial fechado . Imposição com fundamento exclusivamente no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal . Inadmissibilidade . Constrangimento ilegal manifesto . Recurso não provido. Ordem concedida de ofício .