Página 2334 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Julho de 2020

Processo 100XXXX-21.2020.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.V.N. - E.M.P. - Página 93: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. - ADV: ANTONIO BARATO NETO (OAB 131497/SP), GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP)

Processo 100XXXX-63.2020.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.B.G. - Vistos. 1. Diante do comprovante de rendimentos (fls. 40), concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Considerando a ausência de informações quanto ao retorno aos trabalhos presenciais, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual, devendo informar nos autos, desde já, o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato de todas as partes envolvidas, bem como do (a) próprio (a) patrono (a). Intime-se. - ADV: ADRIANO GOLDONI PIRES (OAB 186218/SP)

Processo 100XXXX-54.2020.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.L. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Defiro gratuidade de Justiça nos termos do artigo 98 do CPC. 3. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 30, retificando-se o valor da causa e atribuindo-se valor aos bens objeto de partilha. 4. Cite-se o requerido, pessoalmente (o qual poderá ser encontrado no Mahatma Gandhi, ante a recente internação ou, ainda, no endereço residencial), ficando advertido de que terá o prazo de quinze dias para apresentar contestação, que será contado a partir da juntada da carta precatória aos autos. A ausência de contestação, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6. O mandado deverá ser cumprido na modalidade “urgente”, ante a necessidade demonstrada nos autos (fls. 38/39). 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ELEN CRISTINA XAVIER (OAB 422118/SP)

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