Página 1770 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 14 de Julho de 2020

SILVEIRA ARAÚJO LEITE JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO: 00055439420178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): GLAUCIO ARTHUR ASSAD A??o: Procedimento Comum Cível em: 14/07/2020 AUTOR:SINVAL GOMES PONTES REPRESENTANTE:MARIA FRANCINETE SILVA PONTES Representante (s): OAB 12172 - MARCOS JAYME ASSAYAG (ADVOGADO) OAB 2003 - ABRAHAM ASSAYAG (ADVOGADO) REU:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Representante (s): OAB 4670 - LUIS OTAVIO LOBO PAIVA RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 12436 - ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 22605 - EMMILY ROZANA DE MELLO E PINTO (ADVOGADO) . DESPACHO Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, , 10º e do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. Com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos. Belém/PA, 02 de julho de 2020. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito, auxiliando a 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 00058199620158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE A??o: Procedimento Comum Cível em: 14/07/2020 AUTOR:JOSIEL FREITAS DA CUNHA Representante (s): OAB 13127 - EGLE MARIA VALENTE DO COUTO (ADVOGADO) REU:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA Representante (s): OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE (ADVOGADO) OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) . DESPACHO Intimem-se as partes para apresentar manifestação ao ofício de fls. 77/78 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Belém, 08 de julho de 2020. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO: 00058834320148140301 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE A??o: Procedimento Comum Cível em: 14/07/2020 AUTOR:BRUNO DE ASSUNCAO CORDEIRO Representante (s): OAB 13262-B - GERMANA SERRA DE FREITAS BARROS (DEFENSOR) REU:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA Representante (s): OAB 12358 - FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES (ADVOGADO) OAB 22213-B - CARLOS EDUARDO RODRIGUES COSTA (ADVOGADO) OAB 18329 - JIMMY SOUZA DO CARMO (ADVOGADO) . DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a causa de pedir da presente ação está diretamente relacionada com a matéria objeto do incidente de resolução de demandas repetitivas - TEMA 04, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que versa sobre a seguinte questão: ¿Definir as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções¿. Nos termos do artigo 982, I do Código de Processo Civil, o Desembargador Relator determinou a ¿suspensão de todos os processos cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria deste incidente¿, devendo portanto, o processo ser suspenso até a análise do tema. Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, IV do CPC, SUSPENDO o presente feito até o julgamento pelo Tribunal de Justiça do IRDR - TEMA 04. Após o julgamento, retornem os autos conclusos. Belém, 06 de julho de 2020. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE JUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDO PELA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO: 00063019320118140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE A??o: Procedimento Comum Cível em: 14/07/2020 AUTOR:ONEIDE DA SILVA PEREIRA Representante (s): OAB 9284 - OLAVO PERES HENDERSON E SILVA JUNIOR (ADVOGADO) OAB 9516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA (ADVOGADO) OAB 1910 - MAURILIO EUGENIO DOS SANTOS

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