Página 1876 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Agosto de 2020

a permitir ao juízo aquilatar a real necessidade do beneficio da gratuidade pleiteado e não sanou a irregularidade processual, de forma que o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida. Assim, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação. Decorrido o prazo de recurso, remeta-se o processo ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)

Processo 100XXXX-46.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Spaziotrans Transportes Ltda - - Paulo Roberto Fassina - - Leda de Lima Lino Fassina - Vistos. 1. Melhor analisando as diligências realizadas em junho de 2018 para citação (fls. 167) por oficial de justiça na Av. Loreto, 321, bloco 18, apartamento 22, Condomínio Atlântico Sul, Jd. Santo André, Santo André, resultou a informação de que nenhum dos executados lá residem. De outro lado, à fls. 266 e 267 as cartas enviadas para o mesmo endereço foram recebidas em março de 2020, ou seja, a fls. 266 a carta enviada à empresa executada e a fls. 267 a carta enviada à coexecutada Leda de Lima Lino Fassina. 2. Para o caso da coexecutada Leda, possível a aplicação do disposto no art. 248, § 4º do CPC, pelo que revejo em parte o despacho de fls. 281. Possível também a consideração da citação da empresa executada Spaziotrans. Veja-se, não houve objeção ao recebimento das cartas de citação. 3. No caso, cabível a expedição de carta de citação do coexecutado Paulo Roberto Fassina para o mesmo endereço. Assim, providencie o exequente o recolhimento da taxa, em cinco dias. 4. A fim de que seja incluído nos cadastros processuais, regularize o Dr. Ricardo Lopes Godoy a sua representação processual, no prazo legal. 5. Para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal (via INFOJUD), instituições bancárias (via BACENJUD), (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora/arresto e transferência), cadastro de registro de veículos (via RENAJUD), (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem), bem como requisição de certidões de registro civil (via CRCJUD), comprove a parte autora o recolhimento da taxa para pesquisas eletrônicas, em guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 16,00 por pesquisa. Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, A seguir, determino a realização das pesquisas solicitadas. Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte autora, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Se após intimado a parte autora quedar-se inerte, intime-se-a via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

Processo 100XXXX-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Natalia Callegario - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela requerida, fica a requerente intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. Maua, 30 de julho de 2020. - ADV: LAIS CHRISTINY LIMA (OAB 387953/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)

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