Página 685 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 10 de Agosto de 2020

20080602545939000000065727085 69366597 processo italia-18 Outros Documentos 20080602545985600000065727736 69365018 Despacho Despacho 20080606491404000000065726204 69404714 Petição Petição 20080614462675000000065760919 69404718 petitalia Petição 20080614462686800000065760923 69404719 guiasln Guia 20080614462707100000065760924 69404720 comprovantesln Comprovante de Pagamento de Custas 20080614462719600000065760925 69404722 Avaliacao Imobiliaria Silvio R01 Outros Documentos 20080614462731000000065760927 69412695 Certidão Certidão 20080615210597000000065765966

N. 070XXXX-03.2020.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - Adv (s).: DF56180 - FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: () Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 070XXXX-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CLAUDIO ELIAS CARVALHO Polo passivo: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE (CPF: 34.170.472/0004-57); Nome: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE Endereço: SGAS 603, CONJUNTO C, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-630 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Retifique-se no sistema para fazer constar no polo passivo DIRETORA do CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. 2. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DANIEL NEVES CARVALHO, menor púbere, representado por seu genitor, contra ato que imputa à DIRETORA do CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA - CETEB. Para tanto, informa que possui 17 anos, atualmente cursa a 3ª série do Colégio Leonardo da Vinci e passou no vestibular para o curso de engenharia da computação do Uniceub, tendo pleiteado realizar curso supletivo na instituição CETEB, o que lhe foi negado. Requer, nesse contexto, o deferimento de medida judicial de natureza liminar que determine à autoridade coatora que matricule o Impetrante e aplique o exame supletivo de ensino médio em todas as suas etapas (realizar provas, receber certificados), e caso seja aprovado, que lhe outorgue o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. A inicial veio instruída com os documentos. É a síntese do necessário. Decido. A liminar em sede de mandado de segurança tem seus requisitos regulados pelo art. , III, da Lei nº 12.016/2009. Referida norma estatui que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que ?se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica?. Na hipótese dos autos, denoto a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar. O impetrante recorre a esta via para obter provimento judicial que a efetivar a matrícula da impetrante no curso supletivo, EJA - Educação de Jovens e Adultos, para conclusão do ensino médio, a fim de possibilitar sua matrícula em faculdade para o qual foi aprovada no vestibular. Com efeito, no presente caso estão presentes a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), pois a parte autora já completou os estudos do 2º ano (série) do Ensino Médio, com êxito, e demonstra possuir maturidade intelectual para avançar ao Ensino Superior. Ressalto que o art. 24, II, c, da Lei nº 9.394/96 possibilita "a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino". Neste sentido, a jurisprudência do Colendo TJDFT: DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE TJDFT. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito a se matricular em curso supletivo e realizar os testes para obtenção do certificado respectivo (...). (TJDF 070XXXX-92.2017.8.07.0018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/02/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/02/2019 - PJe). À vista do exposto, DEFIRO a liminar para determinar à autoridade coatora que matricule o Impetrante e aplique o exame supletivo de ensino médio em todas as suas etapas (realizar provas, receber certificados), e caso seja aprovado, que lhe outorgue o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 3. Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada para que cumpra esta decisão e preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. , inc. II, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista que o CETEB atua no exercício de função delegada do Distrito Federal. 5. Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6. Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2020 18:27:54. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/ listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" * "Processo Eletrônico - PJe" * "Autenticação" * "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" * "Autenticação de Documentos" * "Processo Judicial Eletrônico - PJe" * "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69434738 Petição Petição 20080617523092900000065789060 69434739 1. Petição Inicial Petição 20080617523112700000065789061 69434740 2. Guia de custas Guia 20080617523129400000065789062 69434741 3. Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas 20080617523140100000065789063 69434742 4. Procuração Daniel Procuração/Substabelecimento 20080617523152400000065789064 69434743 5. Certidão de nascimento Daniel Outros Documentos 20080617523171600000065789065 69437045 6. Documentos pessoais- Daniel Documento de Identificação 20080617523194200000065789067 69437047 7. Procuração Claudio -pai Procuração/ Substabelecimento 20080617523216900000065789069 69437048 8. Documento de identificação - Claudio Documento de Identificação 20080617523231800000065789070 69437049 9. Comprovante de endereço Comprovante de Residência 20080617523247700000065789071 69437051 10. Documento pessoal Advogada - OAB DF Documento de Identificação 20080617523265100000065789073 69437052 11. Declaração de solitação de matrícula - CETEB Outros Documentos 20080617523285000000065789074 69437053 12. Indeferimento do pedido de matrícula Outros Documentos 20080617523298800000065789075 69437054 13. Declaração escolar - Leonardo da Vinci Outros Documentos 20080617523317300000065789076 69437057 14. Aprovação vestibular CEUB Outros Documentos 20080617523332500000065789078 69437059 15. Calendario Acadêmico_2020 Outros Documentos 20080617523348700000065789080 69437061 16. Edital de seleção 2020 Outros Documentos 20080617523366900000065789082 69437066 Petição Inicial Petição Inicial 20080618011977500000065791736 69437082 1. Petição Inicial Petição 20080618011994500000065791747 69437084 2. Guia de custas Guia 20080618012008600000065791749 69437087 3. Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas 20080618012020700000065791752 69437092 4. Procuração Daniel Procuração/Substabelecimento 20080618012083500000065791757 69439045 5. Certidão de nascimento Daniel Outros Documentos 20080618012100500000065791759 69439046 6. Documentos pessoais- Daniel Documento de Identificação 20080618012116000000065791760 69439049 7. Procuração Claudio -pai Procuração/ Substabelecimento 20080618012136700000065791763 69439052 8. Documento de identificação - Claudio Documento de Identificação 20080618012150300000065791766 69439054 9. Comprovante de endereço Comprovante de Residência 20080618012161900000065791768 69439057 10. Documento pessoal Advogada - OAB DF Documento de Identificação 20080618012183100000065791770 69439059 11. Declaração de solitação de matrícula - CETEB Outros Documentos 20080618012202200000065791772 69439061 12. Indeferimento do pedido de matrícula Outros Documentos 20080618012214100000065791774 69439063 13. Declaração escolar - Leonardo da Vinci Outros Documentos 20080618012232700000065791776 69439064 14. Aprovação vestibular CEUB Outros Documentos 20080618012246200000065791777 69439065 15. Calendario Acadêmico_2020 Outros Documentos 20080618012263200000065791778 69439066 16. Edital de seleção 2020 Outros Documentos 20080618012284400000065791779

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