Página 3251 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2020

Processo 100XXXX-18.2020.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leandro Zucolotto Galdioli - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar cópia da Carteira da Ordem, uma vez que em causa própria; 2 - adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, pois o mesmo deve ser composto do valor correspondente ao débito cuja declaração de inexigibilidade se requer, além dos demais valores pretendidos, especificando cada um deles, nos termos do artigo 292, II, V e VI, do NCPC, observando-se o limite de alçada dos Juizados Especiais. Int. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP)

Processo 101XXXX-96.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maikon Ferreira dos Santos - Fica o requerente intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO atual e correto do (a) (s) réu (ré) (s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Mudou-se”. Nada Mais. - ADV: DANIEL CAPELLO PASCHOAL CORREA (OAB 353273/SP)

Processo 101XXXX-75.2018.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Target Soluções Em Higiene, Limpeza e Descartáveis Eireli - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I.C. -ADV: YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP)

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