Página 115 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 19 de Agosto de 2020

em segredo de justiça,providencie a parte agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 932, § único, do CPC, a juntada dos documentos elencados no art. 1017 do mesmodiploma processual, qual seja, certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade, ou a senha de acesso, sobpena de ser considerado o presente recurso inadmissível.Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de março de 2020.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARelatora - Advs: Francisco das Chagas Araújo (OAB: 11100/CE) - Guilherme Girão Porto (OAB: 37503/CE) - Francisco Janio Guimaraes Queiroz Junior (OAB: 22068/CE)

062XXXX-73.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Carlos Eduardo Gondim Chaves - Agravada: Yara Joicy Farias Mourão - Agravado: A. M. G. R. P. Y. J. F. M. - - 3. Dispositivo Ao impulso dessas considerações, sob análise perfunctória, conheço parcialmente do recurso, e indefiro o pedido de efeito ativo na parte conhecida, mantendo provisoriamente a decisão interlocutória agravada na íntegra até posterior pronunciamento deste juízo. Oficie-se o juízo a quo e intime-se a parte agravada para tomar ciência desta decisão e, ainda, para, querendo, apresentar contraminuta ao presente recurso, nos termos do art. 1.019, III, do CPC. Verificando-se interesse de menor, faz-se imperiosa a intimação da Procuradoria Geral de Justiça, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 178, inciso II, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de agosto de 2020. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Francisco das Chagas Araújo (OAB: 11100/CE) - Guilherme Girão Porto (OAB: 37503/CE) - Francisco Janio Guimaraes Queiroz Junior (OAB: 22068/CE)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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