Página 237 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Setembro de 2020

- CPP, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP)

Processo 000XXXX-12.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - REGINALDO FERNANDO TORTORELI - Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado pelo sentenciado REGINALDO FERNANDO TORTORELI, CPF: XXX.975.048-XX, MTR: 1191098-1, RG: 26361961, RJI: 182252256-54, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara. No mais, manifeste-se o Ministério Público acerca do incidente de remição de penas. - ADV: ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP)

Processo 000XXXX-60.2018.8.26.0597 - Execução da Pena - Aberto - Diego Luis Martins de Souza - Posto isso, CONCEDO ao condenado Diego Luis Martins de Souza, CPF: XXX.503.518-XX, MTR: 1018232-7, RG: 43133218, RGC: 71689295, RJI: 192914186-94, CDP de Pontal progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal):a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias;b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução;c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades;d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral;e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas;f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição;g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas);h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial;i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo , LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP)

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