Página 79 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 7 de Outubro de 2020

comprobatória do débito (fls. 01/04), determino a citação da parte requerida. Expeça-se o competente mandado para pagamento da importância reclamada no prazo de 15 (quinze) dias e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. No referido mandado, deve constar a advertência de que, se não forem opostos embargos no prazo supramencionado, o mandado monitório se converterá em executivo, consoante disposto no art. 701, § 2º do aludido diploma processual. Ressalte-se, de igual forma, que, em ocorrendo a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, em consonância com o disposto no art. 701, § 1º, do CPC. Intime-se a parte autora, para efetuar o pagamento das custas do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/ AM), ADV: MARIANA PEREIRA MOURÃO (SUSPENSO -OFÍCIO CIRCULAR OAB/AM - GP N 068/2020) (OAB 156333/ MG), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: VICTOR ANDERSON MIRANDA DE SOUZA (OAB 178327/ MG), ADV: MARIA DE JESUS P. PINHEIRO (OAB 10968/AM), ADV: ARIJONES BONFIM DA SILVA (OAB 6434/AM), ADV: ISABELA MONTUORI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 1069A/ AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG) -Processo 064XXXX-67.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Parcelamento - REQUERENTE: Raimunda Marinho Belém - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Compulsando detidamente os autos, verifico que a questão de mérito é de direito e de fato, mas a prova é exclusivamente documental, já constante dos autos, razão por que DECIDO pelo julgamento da lide, conforme o estado, na forma do art. 355, I, do NCPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para fila de Concluso para Sentença. Saliento que a prolação da sentença deverá obedecer a ordem cronológica de entrada na referida fila. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumprase.

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/ SP), ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 973A/AM), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 99A/AM), ADV: VASCO PEREIRA DO AMARAL (OAB 28837/SP) - Processo 064XXXX-33.2015.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú Veículos S/A - REQUERIDA: FABIA CORREA LIRA - ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Naira Neila Batista de Oliveira Norte e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC) e nos termos do art. da referida Portaria Conjunta, o qual aduz que o Diretor de Secretaria poderá praticar outros atos processuais sem caráter decisório, não relacionados na citada Portaria, em conformidade com o art. 93, XIV, da Constituição Federal, procedo também o seguinte ato: Intimação de: (X) Requerente/Exequente, (X) Requerido/Executado, para: Manifestar-se sobre as respostas das pesquisas junto ao SISBAJUD, devolvidos e juntados aos autos, às fls. 126/128, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 3º do NCPC), conforme art. 1º, inciso III, da Portaria Conjunta 01/2017 PTJ, sob pena de extinção do feito.

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