Página 3614 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2020

nos moldes do comunicado CG 317/2020, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 4 - A Serventia deverá providenciar o prévio agendamento da audiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, para a participação de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado, indicando a sala virtual da unidade prisional, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, observando-se os Comunicados CG nº 284/2020 e CG nº 317/2020; 5- Após a confirmação, deverá encaminhar e-mail para Unidade Prisional, contendo link para o link de acesso à audiência virtual. 6- INTIME-SE o (s) denunciado (s) dos termos da denuncia que seguirá anexa, sob pena de revelia, para comparecer virtualmente na data supra, na sala de audiências virtual, acompanhado (a)(s) de advogado. 7- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado (a) (s) de que poderá(ão) ser condenado (s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser (em) processado (s) por desobediência, se deixar (em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser (m) conduzido (s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 8- A Defesa do (s) acusado (s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 9- Deverá o Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. 10- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 10.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 10.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 10.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. 12- Requisite-se a UNIDADE PRISIONAL, Delegacia de Policia de Guanambi/BA, para que providencie a participação virtual dos (s) Roberto Alves da Silva, enviando igualmente, via correio eletrônico, o link de acesso para participação na audiência virtual. A participação à audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet.. 13 - Providencie-se a juntada de certidões dos feitos constantes da F.A. do réu, caso não tenham vindo aos autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAMILA DE SOUSA MELO (OAB 287808/SP)

Processo 000XXXX-50.2010.8.26.0229 (229.10.006350-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - R.N.R. - “Expedida certidão de honorários - já disponível para impressão - em favor do (s) defensor (es) dativo (Dr. 219808/SP - Dori Edson Silveira). - ADV: DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)

Processo 000XXXX-76.2016.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - Vistos,1 - Recebo a denúncia oferecida em face do réu Fernando Adriano Silva, como incurso no Art. 306 “caput” do (a) LEI 9.503/1997, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.2 Providencie a Serventia a folha de Antecedentes do (s) réu (s) e certidões que nela constar. Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público para análise da possibilidade de oferecimento do benefício do artigo 89 da Lei 9.099/95.3 - Oficie-se ao I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), comunicando o recebimento da denúncia.Proceda-se com urgência. Hortolândia, 29 de janeiro de 2018 - ADV: JAIRO DAVID DOS SANTOS SILVA (OAB 445219/SP)

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