Página 16980 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Outubro de 2020

com a apresentação dos documentos previstos nos incisos I a IV do artigo 28 da Lei Complementar n. 150/2015.

MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT:

As normas de natureza punitiva devem ser interpretadas de forma restritiva.

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