com a apresentação dos documentos previstos nos incisos I a IV do artigo 28 da Lei Complementar n. 150/2015.
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT:
As normas de natureza punitiva devem ser interpretadas de forma restritiva.
com a apresentação dos documentos previstos nos incisos I a IV do artigo 28 da Lei Complementar n. 150/2015.
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT:
As normas de natureza punitiva devem ser interpretadas de forma restritiva.