Página 224 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2014

negativa de tributos federais; 3) Certidão negativa de tributos municipais; 4) Em relação aos bens inventariados: a) Certidões de matrículas relativas aos bens imóveis inventariados, contendo a averbação da transmissão ao autor da herança, ou cópia do instrumento, particular, público ou judicial, da mencionada transmissão, caso a averbação não tenha sido providenciada (cumprir em relação a todos os imóveis); b) Cópia do carnê de IPTU ou certidão emitida pelo órgão municipal competente, no qual constem o valor venal, o endereço do imóvel urbano e o número do contribuinte, devendo qualquer um desses documentos se referir ao ano em que ocorreu o óbito (cumprir em relação a todos os imóveis); Em relação ao imposto de transmissão “causa mortis”, anoto que os autos deverão ser encaminhados, oportunamente, à Contadoria Judicial para cálculo do tributo. Decorrido o prazo ora concedido, deverá a serventia apurar se foram cumpridas tais providências e cobrar as faltantes por meio de ato ordinatório. Int. - ADV: JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP), LEISE CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 75878/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP)

Processo 000XXXX-63.2013.8.26.0269 (026.92.0130.001452) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.R.G. e outros - Vistos. De acordo com o artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumese válida a intimação dirigida ao endereço residencial declinado pelo exequente, cumprindo à parte o dever de atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Por tal razão, frustrada a tentativa de intimação pessoal dos credores no endereço que haviam indicado nos autos (fls. 54) e verificada a ausência de regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários em favor da advogada nomeada (fls. 05), em 60% da tabela prevista no convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB. Isento de custas, em virtude da gratuidade concedida. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: DEBORA FARIAS BIANCHINE (OAB 238611/SP)

Processo 000XXXX-02.2013.8.26.0269 (026.92.0130.002051) - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.S.A. - R.S.A. - Esgotados os meios de tentativa de localização do réu Ronaldo Sebastião Alves, defiro, com fundamento no artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil, sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e observância dos requisitos previstos no artigo 232 do mesmo diploma legal. Int. - ADV: ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP)

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