EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, ART. 581, I, DO CPP. DANO CONTRA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP. PRESCRIÇÃO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
1. O tipo penal de dano qualificado preceitua pena privativa de liberdade máxima de 3 (três) anos de detenção, ocorrendo a prescrição pela pena em abstrato no prazo de 8 (oito) anos. Fatos denunciados que datam de 07 de abril de 2009, não se afigurando o decurso do prazo prescricional (artigos 109, IV, e 111, I, do CP).