Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por MARCOS VINICIUS CAVALCANTE SOARES , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no julgamento do Habeas Corpus n. 2014.00.2.014180-7.
O Recorrente foi preso em flagrante pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 140, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal, combinados com os arts. 5º, inciso I, e 7º, incisos II e V, ambos da Lei n. 11.340/2006 (e-STJ Fls. 15-19).
O Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria/DF, nos autos da Ação Penal n. 2014.10.1.005175-8, converteu a prisão em preventiva (e-STJ Fls. 11-14).