Página 438 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 6 de Outubro de 2014

determinados requisitos, dentre eles o requerimento de citação dos interessados na lide.Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação do autor quanto à regularição de sua peça vestibular, ao seu mero dissabor.No caso dos autos, verifica-se que a parte interessada, apesar de devidamente notificada, não sanou o vício apontado em sua peça inaugural, situação que acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isso, nos termos do art. 267, I, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.Sem custas processuais e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se estes autos com as baixas devidas.Expedientes necessários. Tauá-CE, 30 de setembro de 2014.LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito”. - INT. DR (S). GABRIELA FEITOSA CAVALCANTE

10) 8628-20.2014.8.06.0171/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: FRANCISCO VICENTE FERREIRA TOMAZ REPR. LEGAL.: MARCELA VICENTE FERREIRA EXECUTADO.: REGINALDO TOMAZ SOUSA. “Pelo presente, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da certidão de fl. 23, requerendo o que considerar oportuno. Na referida Certidão, a Oficiala de Justiça responsável pela diligência informa que deixou de citar o executado em razão de que somente sua genitora, uma senhora idosa que disse que seu filho mora no bairro Bezerra e Sousa, não sabendo informar seu endereço.”. - INT. DR (S). MURILLO PEDROSA DE CARVALHO

11) 8691-45.2014.8.06.0171/0 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIO GERSON VERISSIMO PAULO REQUERENTE.: DEBORA MARIA ASFOR LEITAO. “Pelo presente, INTIMO Vossa Senhoria do inteiro teor da sentença de fl. 14, a seguir transcrita: “ ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE TAUÁProcesso - 8691-45.2014.8.06.0171/0Requerentes - Débora Maria Asfor Leitão e Antônio Gerson Veríssimo PauloSENTENÇAVistos etc.Cuidam os autos de ação de homologação de acordo ajuizado por DÉBORA MARIA ASFOR LEITÃO e ANTONIO GERSON VERÍSSIMO PAULO, todos qualificados.Às fls. 02/03 as partes juntaram petição noticiando a realização de acordo entre ambas. Requereram a sua homologação e a consequente extinção do feito. No que tange aos alimentos e a guarda da filha menor, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, fixando os alimentos em 130,00 (cento e trinta reais), equivalentes a 17,95% do salário mínimo vigente, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, o que faço com esteio no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Tauá-CE., 30 de setembro de 2014.LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito”. - INT. DR (S). RONISA FREITAS

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