Página 3208 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2015

- ALE, devendo o Estado realizar a revisão dos cálculos, para efetivo pagamento ao autor, retroativamente, nos termos dos cálculos elaborados pelo autor a folhas 85. Juros e correção monetária serão calculados nos termos do art. da Lei Federal 11.960, de 29.06.2009, resultante da conversão da MP 457/09, DOU de 30.06.09, que deu nova redação ao artigo 1-F, da Lei 9.494/97. Nos termos do artigo 27, da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau. Desnecessário, ainda, recurso de ofício (artigo 11, Lei 12.153/09). P. R. I. C. Preparo para eventual recurso inominado: Autor: beneficiário da Justiça Gratuita. Requerida: isenta de preparo. - ADV: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), NATHALIA PAOLICCHI SAUD CALIL (OAB 290648/SP)

Processo 101XXXX-96.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MATHEUS AUGUSTO DE ASSIS GONÇALVES - Metropolitan Life Seguros e Previdência S/A - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Processe-se pela Lei 12.153/2009 (JEFAZ). Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerente. Anote-se. Observe-se inexistência de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, interposição de recursos, inclusive (art. 7º, parte inicial, Lei referida). Designo audiência de conciliação entre as partes para o dia 12 de março de 2015, às 14:30 horas, observado o artigo , parte final, da Lei 12.153/09. Se não conciliadas as partes, as requeridas poderão apresentar contestações em referida audiência, oralmente ou por escrito, podendo fazê-lo também, no sistema digital, de véspera, as quais serão juntadas aos autos no momento oportuno. Logo, o juízo designará audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade (artigo 27, Lei JEFAZ). Cite-se com as advertências e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MYLLER MARCIO RICARDO DOS SANTOS AVELLAR (OAB 316532/SP), ALEXANDRE LIMA BORGES (OAB 338350/SP)

Processo 101XXXX-74.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios -CARLOS DOS SANTOS LATGÉ - FESP (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) - Vistos. Emende o autor sua petição inicial para constar os documentos essenciais, a comprovar seu vínculo com o Estado e o alegado equívoco na incorporação de seu Adicional de Local de Exercício, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil. Para tanto, concedo-lhe o prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE MARQUES (OAB 205132/SP)

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