Página 2339 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

(OAB 7264/MS)

Processo 000XXXX-57.2010.8.26.0456 (456.01.2010.003517) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Cláudio Roberto Astolfo - Vistos. Intime-se o D. Defensor para que se manifeste nos autos no prazo de 48 horas, sob pena do disposto no art. 265 do CPP. - ADV: JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)

Processo 000XXXX-29.2008.8.26.0456 (456.01.2006.002959/00/01) - Outros Feitos não Especificados - ANDERSON LUIZ DOS SANTOS - - ANDERSON LUIZ DOS SANTOS - ANDERSON LUIZ DOS SANTOS foi denunciado como incurso no artigo 329 do Código Penal. A denúncia foi recebida em data de 14 de fevereiro de 2008, sendo certo que o processo foi suspenso, nos termos do art. 366 do CPP em data de 21 de maio de 2008. Em manifestação lançada a fls. 113, requereu o Dr. Promotor de Justiça a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Compulsando os autos, constato que após o decurso do prazo de suspensão decorreu hiato temporal superior a quatro anos e nos autos não foi noticiado nenhuma das causas interruptivas da prescrição prevista no artigo 117, do Código Penal. Dessa forma, de rigor o reconhecimento da ocorrência da prescrição. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a punibilidade de ANDERSON LUIZ DOS SANTOS, fazendo-o com fulcro no artigo 107, inciso IV, 109, inciso V e 115, todos do Código Penal. P.R.I.C. e arquive-se. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)

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