Cuidam os autos de recurso especial interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, inserto às fls. 605-611 e 631-633, que negou provimento à apelação por si manejada.
Sustenta a recorrente, em síntese, que o respeitável acórdão violou os arts. 18, §§ 2º e 3º, 19 da Lei Complementar nº 109/ 2001, 3º da Lei Complementar nº 108/2011, 1º da Lei nº 8.984/1995, 625 da Consolidação das Lei Trabalhistas, 394 do Código Civil, 421, 422, 526 e 535 do Código de Processo Civil, 7º, XVI, 114 e 202 da Carta Magna.
Não houve contrarrazões. (fl. 674).