Página 172 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Janeiro de 2015

Cuidam os autos de recurso especial interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, inserto às fls. 605-611 e 631-633, que negou provimento à apelação por si manejada.

Sustenta a recorrente, em síntese, que o respeitável acórdão violou os arts. 18, §§ 2º e , 19 da Lei Complementar nº 109/ 2001, 3º da Lei Complementar nº 108/2011, 1º da Lei nº 8.984/1995, 625 da Consolidação das Lei Trabalhistas, 394 do Código Civil, 421, 422, 526 e 535 do Código de Processo Civil, 7º, XVI, 114 e 202 da Carta Magna.

Não houve contrarrazões. (fl. 674).

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