Página 2667 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Julho de 2015

1470, de 24 de agosto de 2011, do Colendo TST, inclua-se o nome da reclamada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas ¿ BNDT; ficando autorizada a desconsideração da respectiva personalidade jurídica, com supedâneo no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 50 do CC e arts. 592, II e 596, do CPC, todos de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art. 769 da CLT). Intimem-se.

Em razão do art. 1o da Portaria MF 582 de 11/12/2013, este Juízo deixa de oficiar ao Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal do INSS, para análise dos recolhimentos previdenciários e fiscais.

Quanto à cota de encargos previdenciários da parte empregador, foi retificado, excluindo-se a contribuição a terceiros, em virtude da incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de tal verba (art. 114, VIII da CF, art. 11 da Lei 8212/91 e art. 240 da CF).

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