para CONDENAR MARIANA PASSAIA, qualificada nos autos, como incurso nas penas dos artigos 155, § 4º, inciso I (por quatro vezes), c.c. Artigo 71, ambos do Código Penal, a uma pena final e definitiva de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime ABERTO, facultado o recurso em liberdade, SUBSTITUIDA na forma da Lei 9.714/98, por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, na forma do artigo 43, IV, observado o artigo 46 e parágrafos de um a quatro, do Código Penal, em consonância com a Lei ora mencionada, e a pecuniária definida em 01 (um) salário mínimo da época dos fatos, corrigidos na forma da lei, mais a multa originária, também antes definida em 16 (dezesseis) dias-multa, com valor diário mínimo, conforme delimitado acima. Após o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome da ré no rol dos culpados. P.R.I.C. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 13 de julho de 2015.
Processo Físico nº:
000XXXX-13.2014.8.26.0319 - 875/2014