Página 1508 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Setembro de 2015

oportunamente. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/ SP)

Processo 100XXXX-15.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS S/C LTDA - Vistos. Tendo em vista a cessão de crédito noticiada, defiro a substituição do polo passivo para constar ZKG9 SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, conforme requerido às fls. 52/54. Anote-se. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)

Processo 100XXXX-48.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Ribeiro Goulart Ltda M.E. - Vistos. INSTITUTO EDUCACIONAL RIBEIRO GOULART LTDA ME. ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de TATIANE PIRES GALVÃO, objetivando receber a importância de R$ 3.049,40, referente a prestação de serviços educacionais. Citada, a ré não compareceu a audiência de conciliação e não contestou a ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado, passando-se ao conhecimento direto do pedido, pois a questão de mérito prescinde de produção de prova em audiência, na forma do art. 330, inciso II do Código de Processo Civil. Houve citação pessoal (fl. 42) e transcorreu in albis o prazo de resposta (fl. 47), operando-se a revelia. Por consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 319), estando tal presunção reforçada pela prova documental que evidencia o direito alegado. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 3.049,40 (três mil e quarenta e nove reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161), a contar da citação (CC, art. 405). Condeno, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP)

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