Despacho - 16/06/2021 ato publicado no DOU

Diário Oficial da União
há 3 anos

Ministério de Minas e Energia

Agência Nacional de Mineração

DESPACHO

Relação Nº 69/2021

Fica (m) o (s) abaixo relacionado (s) cientes (s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe (s) pagar ou parcelar o débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. , XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48403.931263/2011-17

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