Edital de Proclamas n. 15.983 - 17/08/2022 do TJRO

Primeira Entrância

Comarca: Rolim de Moura

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 15.983

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro, os contraentes: Ele: JOÃO OZORIO PEREIRA, divorciado, com setenta e três (73) anos de idade, de nacionalidade brasileiro, aposentado, natural de Dom Cavati-MG, onde nasceu no dia 29 de dezembro de 1948, residente e domiciliado na Chacara lote 57, setor 12, linha 135, Kapa 148, Zona Rural, em Vilhena-RO, , filho de JUVENAL QUINTINO PEREIRA e de MARIA OZORIA PEREIRA; Ela: MARILZA MACÊDO DE ASSIS, divorciada, com cinquenta (50) anos de idade, de nacionalidade brasileira, agricultora, natural de Rio Branco-AC, onde nasceu no dia 19 de novembro de 1971, residente e domiciliada na Chacara lote 57, setor 12, linha 135, Kapa 148, Zona Rural, em Vilhena-RO, , filha de RAIMUNDO NONATO DE ASSIS e de MIRTES MACÊDO DA SILVA. Determinando que o regime de bens a viger a partir do mesmo seja o de Separação de Bens Obrigatória, nos termos do artigo 1.641, inciso II do Código Civil Brasileiro. Que após o casamento, o declarante, continuou a adotar o nome de JOÃO OZORIO PEREIRA. Que após o casamento, a declarante, passou a adotar o nome de MARILZA MACÊDO DE ASSIS OZORIO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser afixado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (www.tjro. jus.br).

Vilhena-RO, 16 de agosto de 2022.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar