Capítulo V do Registro das Sociedades de Advogados - 31/03/2023 do DEOAB

Conselho Seccional - Piauí

Capítulo III

CAPÍTULO V DO REGISTRO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

Art. 129. O registro da sociedade de advogados, bem como suas alterações, observará os requisitos e procedimentos previstos no Regulamento Geral e em Provimento do Conselho Federal.

Art. 130. O quadro de sociedade de advogados será organizado por ordem de antiguidade, atribuindo-se um número sequencial a cada registro deferido.

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