Publicação do processo nº 8002863-23.2023.8.05.0080 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJBA

ENTRÂNCIA FINAL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 800XXXX-23.2023.8.05.0080 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Feira De Santana Requerente: J. S. O. C. Terceiro Interessado: D. F. D. S. Requerido: R. B. F. Advogado: Carine Lima De Almeida Dias (OAB:BA77894) Advogado: Frederico Ricardo Ferreira Lima (OAB:BA44934) Custos Legis: M. P. D. E. D. B. Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 800XXXX-23.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA R. H. Vistos.

Trata-se de pleito de Medida Protetiva de Urgência formulado pela Delegada de Polícia, em favor de J. S. O. C. em desfavor de R. B. F.. Deferida a medida em data de 15 de fevereiro de 2023 (id 364378161). Em 22 de março de 2024, através de comparecimento em juízo (ID 436834033), vítima informou que desejava manter as medidas protetivas de urgência, contudo, não apresentou fatos novos que ensejassem a prorrogação das cautelares.

Dado vistas ao Ministério Público, opinativo pela extinção do feito.

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