Publicação do processo nº 0000750-17.2018.8.26.0472 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

PORTO FERREIRA / Cível / 1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0309/2024

Processo 000XXXX-17.2018.8.26.0472 (processo principal 000XXXX-42.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Supermercado Vilas Boas Ltda - Trata-se de pedido de diligência para verificação de eventual vínculo empregatício em nome da executada, objetivando a penhora de percentual do salário por ventura auferido.

Pois bem, o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que a remuneração dos devedores é impenhorável, exceto para pagamento de prestação alimentícia e relativamente às importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais (§ 2º). Temos então, que referida norma pode ser mitigada apenas em hipóteses excepcionais, para o adimplemento de débito de natureza alimentar.

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