Portaria n. 934/2018 - 07/12/2018 do TRE-CE

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Presidência

Atos da Presidência

Atos Diversos

CORRIGENDA DA PORTARIA TRE/CE N.º 934/2018

No bojo da Portaria TRE/CE n.º 934/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 198, de 2.10.2018, onde se lê no art. , § 1º “..., previstos no art. 1.523 c/c o § 1º, do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, para o reconhecimento de união estável.” leiase “..., previstos no art. 1.521 c/c o § 1º, do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, para o reconhecimento de união estável.”.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar