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Licitação e Contratos Administrativos - Vol. 6 - Ed. 2022

Licitação e Contratos Administrativos - Vol. 6 - Ed. 2022

Capítulo 6. Sujeição à Disciplina da Licitação

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Sumário:

Irene Patrícia Diom Nohara

1. Entes que devem licitar

Trata-se de competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação, em todas as modalidades, de acordo com o que dispõe o art. 22, XXVII , da CF/1988 . Normas gerais são aquelas que contemplam princípios, diretrizes e balizas uniformizadoras do procedimento, o que garante homogeneidade no tratamento da matéria.

A Lei 14.133/2021 é a Lei Geral de Licitações e Contratos. Ela revoga as Leis nº 8.663/1993, 10.520/2004 e 12.462/2011, depois de dois anos de sua vigência, isto é, a partir de abril de 2023. Trata-se de lei aplicável a todas as administrações dos entes federativos, que podem produzir normas específicas para atender às suas peculiaridades.

De acordo com art. 22, XXVII , da CF/1988 , as normas gerais de licitações e contratos aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI (regra que contempla a exigência de licitação).

Para estatais aplica-se o art. 173, § 1º, III, da Constituição. Assim, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços terão estatuto jurídico estabelecido em lei que disporá sobre contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da Administração Pública.

Subsidiária consiste em pessoa jurídica de direito privado instituída por empresa estatal por meio de autorização legislativa, 1 sendo seus atos constitutivos submetidos ao registro da Junta Comercial.

A ressalva no sentido de diferenciar a licitação de estatais e suas subsidiárias que atuem no domínio econômico foi criada pela EC 19/1998 . Objetivou-se reconhecer às estatais exploradoras de atividade econômica um sistema licitatório próprio, que lhes garanta maior competitividade.

O regime de licitações e contratação das estatais, ou seja, das empresas públicas e sociedades de economia mista está disposto atualmente na Lei 13.303/2016 , que foi regulamentada pelo Dec. 8.945/2016 . A atual lei abrange tanto estatais que exploram atividade econômica como as que prestam serviços públicos, conforme será visto no item da licitação nas estatais, desdobrado no capítulo 19 desta obra.

A Lei 14.133/2021 determina no art. que a lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais de todos os âmbitos federativos, e abrange: (1) órgãos do Poder Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e (2) fundos …

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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/1-entes-que-devem-licitar-capitulo-6-sujeicao-a-disciplina-da-licitacao-licitacao-e-contratos-administrativos-vol-6-ed-2022/1712827937