Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
  • Controle Concentrado de Constitucionalidade
  • Decisão de mérito
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6774 AM

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ROSA WEBER

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_ADI_6774_7b9dd.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ementa Ação Direta de Inconstitucionalidade. Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 90/2014. Normas impugnadas resultantes de projeto de emenda constitucional de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Critérios para a escolha do Diretor da Polícia Civil estadual. Usurpação da prerrogativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual em matéria afeta ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais ( CF, art. 61, § 1º, II, c). Jurisprudência consolidada Desta Corte. Precedentes.

1. A prerrogativa de iniciativa constitucionalmente assegurada ao Chefe do Poder Executivo quanto à regulamentação das relações jurídicas entre o Estado e seus agentes públicos abrange amplo rol de assuntos relacionados ao estatuto jurídico dos servidores públicos, notadamente normas pertinentes ao regime jurídico-estatutário ou contratual, critérios de provimento e vacância, estabilidade, aposentadoria ( CF, art. 61, § 1º, II, c) e demais regras resultantes da densificação normativa do conteúdo desses temas. Precedentes.
2. As normas disciplinadoras do processo constitucional de formação das leis, tais como as cláusulas de reserva de iniciativa, possuem caráter estruturante e, por isso mesmo, impõem-se a todos os entes federados de maneira obrigatória. Precedentes.
3. Tem-se por configurada a usurpação da prerrogativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo ( CF, art. 61, § 1º, II) não apenas quando as matérias constantes desse rol forem disciplinadas por meio de leis estaduais de iniciativa parlamentar (ordinárias ou complementares), mas também quando os temas sujeitos a essa cláusula constitucional forem veiculados por via de emendas à Constituição estadual originárias de projetos de autoria dos membros da Assembleia Legislativa. Precedentes.
4. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade material da estipulação normativa de critérios objetivos e razoáveis para a escolha do Diretor da Polícia Civil pelo Governador de Estado. A validade formal de tal previsão normativa, contudo, exige a observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, única autoridade legitimada a instaurar o processo legislativo ou a propor a reforma do texto constitucional estadual quanto a esse aspecto. Precedentes ( ADI 3.062, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 09.9.2010; ADI 5.075, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 19.8.2015; ADI 5.536, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno. j. 13.9.2019).
5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal da Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 90/2014, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1310892719

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 13 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3062 GO - GOIÁS XXXXX-50.2003.0.01.0000

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 8 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5536 AM - AMAZONAS XXXXX-25.2016.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 10 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5075 DF