26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas Corpus.
2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão.
3. Pedido de fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário ( HC n. 97.256/RS).
6. Ordem deferida.
Decisão
Decisão: Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08.02.2011.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO