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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

Supremo Tribunal Federal
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Min. GILMAR MENDES
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Ementa

Habeas Corpus.

2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão.
3. Pedido de fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal.
4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário ( HC n. 97.256/RS).
5. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP.

Decisão

Decisão: Deferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08.02.2011.

Resumo Estruturado

AGUARDANDO INDEXAÇÃO
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