Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
  • Repercussão Geral
  • Decisão de Admissibilidade
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ROBERTO BARROSO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_RG-RE_888815_24e72.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. ENSINO DOMICILIAR. LIBERDADES E DEVERES DO ESTADO E DA FAMÍLIA. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. Constitui questão constitucional saber se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, tal como previsto no art. 205 da CRFB/1988.
2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Acórdão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro ROBERTO BARROSO Relator

Referências Legislativas

Observações

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Análise: 23/06/2015, IMC. Revisão: 31/07/2015, KBP.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/311628799

Informações relacionadas

José Onofre de Oliveira Vieira, Estudante
Artigoshá 5 anos

Homeschooling: análise ao voto do Ministro Barroso

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 5 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 5 anos

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes sobre ensino domiciliar

STF e a Educação Domiciliar (Homeschooling).

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 6 anos

STF dá início a julgamento sobre ensino domiciliar