4 de Maio de 2024
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. ENSINO DOMICILIAR. LIBERDADES E DEVERES DO ESTADO E DA FAMÍLIA. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Constitui questão constitucional saber se o ensino domiciliar (homeschooling) pode ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, tal como previsto no art. 205 da CRFB/1988.
2. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00001 "CAPUT" INC-00003 INC-00005 ART- 00003 INC-00001 INC-00003 ART- 00005 INC-000006 ART- 00006 "CAPUT" ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00205 INC-00001 INC-00002 ART- 00206 INC-00002 INC-00003 INC-00007 ART- 00208 INC-00001 ART- 00210 ART- 00214 ART- 00226 ART- 00227 ART- 00229 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 004024 ANO-1961 LDBEN-1961 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00542 PAR-00001 ART- 00544 PAR-00004 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 008069 ANO-1990 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00053 ART- 00055 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- LEG-FED LEI- 009394 ANO-1996 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00006 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Análise: 23/06/2015, IMC. Revisão: 31/07/2015, KBP.